Portaria SAIF nº 64, de 22.12.2025
- DOE MG de 23.12.2025 -

O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I docaputdo art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO art. 3º da Portaria SAIF nº 49, de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2025, produzindo efeitos até 30 de junho de 2026.".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais