Portaria SUTRI nº 1.523, de 22.12.2025
- DOE MG de 23.12.2025 -

Altera a Portaria Sutri nº 1.318, de 25 de setembro de 2023, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado, habilitados a um ou mais regimes aduaneiros especiais aplicados em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interna ou interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14 da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.318 , de 25 de setembro de 2023, fica acrescido do item 10, com a seguinte redação:

(.....)(.....)(.....)(.....)
10Açoforja Indústria de Forjados S/A16.716.417/0001-95578133570.00-41

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação