Decreto nº 49.145, de 22.12.2025
- DOE MG de 23.12.2025 -

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 13 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 79/2025 , de 4 de julho de 2025,

Decreta:

Art. 1ºA Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ITEMHIPÓTESES/CONDIÇÕESREDUCAÇÃO DE (%):EFICÁCIA ATÉ:FUNDAMENTAÇÃO
1(.....)(.....)31.12.2027(.....)
2(.....)(.....)31.12.2027(.....)
3(.....)(.....)31.12.2027(.....)
4(.....)(.....)31.12.2027(.....)
5(.....)(.....)31.12.2025(.....)
6(.....)(.....)31.12.2027(.....)
7(.....)(.....)31.12.2027(.....)
8(.....)(.....)31.12.2027(.....)
9(.....)(.....)31.12.2027(.....)
10(.....)(.....)31.12.2027(.....)
11(.....)(.....)31.12.2027(.....)
12(.....)(.....)31.12.2027(.....)
13(.....)(.....)31.12.2027(.....)

(.....)".

Art. 2ºA Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589 , de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ITEMHIPÓTESES/CONDIÇÕESEFICÁCIA ATÉ:FUNDAMENTAÇÃO
1(.....)31.12.2027(.....)
2(.....)31.12.2027(.....)
3(.....)31.12.2027(.....)
4(.....)31.12.2027(.....)
5(.....)31.12.2027(.....)

(.....)".

Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO