Instrução Normativa SIF nº 171, de 22.12.2025
- DOE GO de 23.12.2025 -

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria n 126/2019-GSE, de14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºO grupo "TOMATE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n 002/2019-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºO documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível nosite: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

WELLINGTON MIJOLARIO

Superintendente de Informações Fiscais em Exercício

Portaria nº 360
SGI, de 10 novembro de 2025

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
12237Tomate (demais Tipos) (em caixa) KG (produtor)2,50
02904Tomate (demais Tipos) CX 22KG (produtor)55,00
00243Tomate (industria) T818,55
12238Tomate Longa vida (em caixa) KG (produtor)2,50
02902Tomate Longa vida CX 22KG (produtor)55,00
12390Tomate Saladete (em caixa) KG (produtor)2,50
12410Tomate Saladete CX 22KG (produtor)55,00
12239Tomate Santa Cruz (em caixa) KG (produtor)2,50
02903Tomate Santa Cruz CX 22KG (produtor)55,00