Decreto nº 70.218, de 17.12.2025
- DOE SP de 18.12.2025 -
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67 , § 1º, da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e no artigo 71 , § 7º, do Convênio SINIEF 06/1989 , de 21 de fevereiro de 1989,
Decreta:
Art. 1ºFica acrescentado, com a redação que se segue, o § 6º ao artigo 166 doRegulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000:
"§ 6º Fica dispensada a emissão do documento de que trata este artigo nas hipóteses em que a mercadoria coletada estiver acompanhada de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em que conste, no campo próprio, a identificação do transportador.". (NR)
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita