Decreto nº 70.220, de 17.12.2025
- DOE SP de 18.12.2025 -

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 25/2024 , de 6 de dezembro de 2024,

Decreta:

Art. 1ºFica acrescentado ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de2000 o artigo 444-B, com a seguinte redação:

"Art. 444-B. Nas operações de exportação em consignação, realizadas via e-commerce e destinadas a instituições e intermediadores comerciais situados no exterior, o exportador deverá observar os procedimentos estabelecidos no Ajuste SINIEF 25/2024 , de 6 de dezembrode 2024.". (NR)

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita