Decreto nº 70.219, de 17.12.2025
- DOE SP de 18.12.2025 -
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos Ajustes SINIEF 45/2020, de 9 de dezembro de 2020, e14/2025,de 4 de julho de 2025,
Decreta:
Art. 1ºFicam acrescentados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000 os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - ao § 3º do artigo 183, os itens 4 e 5:
"4 - campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E (Ajuste SINIEF 45/2020 );
5 - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo (Ajuste SINIEF 45/2020 )."; (NR)
II - ao artigo 250-A, o inciso VII:
"VII - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC (Ajuste SINIEF 14/2025 ).". (NR)
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso II do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de setembro de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita