Decreto nº 58.528, de 18.12.2025
- DOE RS de 19.12.2025 -

Altera a data de vigência do Decreto nº 58.200, de 9 de junho de 2025, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no disposto no Convênio ICMS 67/2019 , de 5de julho de 2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/1975 ,conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2019 ,publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, o art. 2º do Decreto nº 58.200 , de 9 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de dezembro de 2025.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.