Decreto nº 58.525, de 18.12.2025
- DOE RS de 19.12.2025 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 87/2002 , de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 143/2025 ,de 3 de outubro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº07/2002 e 26/2025, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 24 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6672 - No Apêndice XXIII:
a) é dada nova redação ao item 74, no fármaco "Sulfato de Morfina Pentaidratada", conforme segue:
| Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
| 74 | ..... | ..... | ..... | ..... |
| Sulfato de Morfina Pentaidratada | 3003.49.90/3004.49.90 | Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml | 3004.49.90 | |
| Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por ampola de 1 ml | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg - por comprimido | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg - por comprimido | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 30 mg - por cápsula | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 60 mg - por cápsula | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 100 mg - por cápsula | ||||
| ..... | ..... | ..... | ..... | |
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
b) é dada nova redação ao item 267, conforme segue:
| Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
| 267 | Aflibercepte | 3002.13.00 | 40 mg/ml - Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU | 3002.15.90 |
| 114,3 mg/ml - Sol inj ivit ct 1 fa vd trans x 0,263 ml + AGU | ||||
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
c) fica acrescentado o item 278 com a seguinte redação:
| Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
| 278 | Alfaeptacogue ativado (fator recombinante de coagulação VII ativado - rFVIIa) | 3002.12.39 | 1 mg (50.000 UI) - pó para solução injetável | 3002.15.90 |
| 2 mg (100.000 UI) - pó para solução injetável | ||||
| 5 mg (250.000 UI) - pó para solução injetável |
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alíneas "b" e "c" da alteração nº 6672, a partir de 1º de janeiro de 2027.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.