Decreto nº 58.526, de 18.12.2025
- DOE RS de 19.12.2025 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no art. 23, § 12, "d", da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6674 - No Livro I, art. 57, § 6º, nota, fica acrescentada a alínea "d" com a seguinte redação:

Art. 57. .....

.....

§ 6º .....

NOTA - .....

.....

d) por estabelecimento que tenha recebido saldo credor nos termos do art. 59, II, "ae".

......

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação,p roduzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.