Instrução Normativa RE nº 107, de 15.12.2025
- DOE RS de 17.12.2025 -

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n 45/ 1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item III e fica acrescentado o item IV, conforme segue:

ItemChaveCertificado de Registro Cadastral - CRCVigência
III..........01.12.2025 a 31.12.2025
IV1026576.40917.11152.19732-46677.15449.19212.3404933.5962.7498a partir de 01.01.2026

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.