Instrução Normativa RE nº 107, de 15.12.2025
- DOE RS de 17.12.2025 -
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n 45/ 1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item III e fica acrescentado o item IV, conforme segue:
| Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
| III | ..... | ..... | 01.12.2025 a 31.12.2025 |
| IV | 1026576.40917.11152.19732-46677.15449.19212.34049 | 33.5962.7498 | a partir de 01.01.2026 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.