Decreto nº 58.512, de 15.12.2025
- DOE RS de 16.12.2025 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no item XCVI da Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e no inciso V do art. 1º da Lei nº 16.357 , de 9 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6666 - No Apêndice II, Seção I, o item XCVI passa a vigorar com a seguinte redação:
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
| ..... | ..... |
| XCVI | Saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da NBM/SH-NCM, destinados a usina termelétrica. |
| ..... | ..... |
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.