Decreto nº 58.512, de 15.12.2025
- DOE RS de 16.12.2025 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no item XCVI da Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e no inciso V do art. 1º da Lei nº 16.357 , de 9 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6666 - No Apêndice II, Seção I, o item XCVI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEMDISCRIMINAÇÃO
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XCVISaídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da NBM/SH-NCM, destinados a usina termelétrica.
..........

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.