Decreto nº 58.511, de 15.12.2025
- DOE RS de 16.12.2025 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento na Lei Complementar Federal nº 192 , de 11 de março de 2022, no Convênio ICMS 199/2022 , de 22 de dezembro de 2022, e no Convênio ICMS 15/2023 , de 31 de março de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 40/2022 e 12/2023, publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2022 e de 20 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6665 - No Apêndice III, Seção II, item V, coluna "Prazos", é dada nova redação ao "caput", mantida a reação de suas notas, conforme segue:

ITEMPRAZOS(TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE)OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES
...............
VAté o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subsequente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. ..........
...............

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.