Decreto nº 58.511, de 15.12.2025
- DOE RS de 16.12.2025 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento na Lei Complementar Federal nº 192 , de 11 de março de 2022, no Convênio ICMS 199/2022 , de 22 de dezembro de 2022, e no Convênio ICMS 15/2023 , de 31 de março de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 40/2022 e 12/2023, publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2022 e de 20 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6665 - No Apêndice III, Seção II, item V, coluna "Prazos", é dada nova redação ao "caput", mantida a reação de suas notas, conforme segue:
| ITEM | PRAZOS(TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) | OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
| ..... | ..... | ..... |
| V | Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subsequente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. ..... | ..... |
| ..... | ..... | ..... |
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.