Portaria SAIF nº 58, de 12.12.2025
- DOE MG de 13.12.2025 -

Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).

O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºPara o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, para veículos automotores e motocicletas, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), classificados no código 8507.10 da NBM/SH, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, constantes do Anexo Único.

Art. 2ºO disposto no art. 1º não se aplica à:

I - operação interestadual com:

a) mercadoria importada ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 26 de abril de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 52% (cinquenta e dois por cento) do PMPF;

b) mercadoria nacional ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do PMPF;

II - operação interna com mercadoria, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 67% (sessenta e sete por cento) do PMPF.

Parágrafo único.Nas hipóteses docaput, o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea "b" do inciso I docaputdo art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023.

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, produzindo efeitos até 30 de junho de 2026.

Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria Saif nº 58, de 2025)

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias)
PMPF vigência a partir de 01/01/2026
SubitemNBM/SHCapacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)PMPF (R$)
1. AC DELCO, BOSCH, DURALAST, HELIAR, MAGNETI MARELLI, MOURA e VARTA
1.18507.10.10até 07 Ah185,57
1.2> 07 a 13 Ah406,10
1.3> 13 a 20 Ah469,87
1.48507.10.90> 20 a 49 Ah475,83
1.5> 49 a 69 Ah514,66
1.6> 69 a 90 Ah833,69
1.7> 90 a 135 Ah873,12
1.8> 135 a 170 Ah1.088,67
1.9acima de 170 Ah1.281,14
2. YUASA
2.18507.10.10até 07 Ah225,39
2.2> 07 a 13 Ah647,95
2.3> 13 a 20 Ah788,40
3. MOTOBATT
3.18507.10.10até 07 Ah219,79
3.2> 07 a 13 Ah523,76
3.3> 13 a 20 Ah677,22
3.48507.10.90> 20 a 49 Ah1.149,64
4. Outras Marcas
4.18507.10.10até 07 Ah162,62
4.2> 07 a 13 Ah307,98
4.3> 13 a 20 Ah316,56
4.48507.10.90> 20 a 49 Ah343,48
4.5> 49 a 69 Ah388,89
4.6> 69 a 90 Ah562,65
4.7> 90 a 135 Ah637,19
4.8> 135 a 170 Ah806,88
4.9acima de 170 Ah983,97