Portaria SAIF nº 60, de 12.12.2025
- DOE MG de 13.12.2025 -
Altera a Portaria Saif nº 50, de 24 de outubro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Saif nº 50, de 2025, fica acrescido dos subitens 1.609 e 2.379, com a seguinte redação:
| 1 - (.....) | |||
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
| 1.609 | RAP DOG FILHOTES | ACIMA DE 5KG | 4,00 |
| 2 - (.....) | |||
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
| 2.379 | RAP CAT FILHOTES | ACIMA DE 5KG 163 | 4,32 |
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 18 de dezembro de 2025.
Belo Horizonte, em 12 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais