Portaria SRE nº 279, de 12.12.2025
- DOE MG de 13.12.2025 -

Altera a Portaria SRE nº 265, de 3 de junho de 2025, que dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao Delegado Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,

Resolve:

Art. 1ºA ementa da Portaria SRE nº 265 , de 3 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente de Fiscalização, ao Superintendente Regional da Fazenda, aos coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos - NConext ou ao Delegado Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica."

Art. 2ºOs §§ 1º e 2º do art. 1º da Portaria SRE nº 265, de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

§ 1º A competência atribuída ao Superintendente de Fiscalização e ao Superintendente Regional da Fazenda alcança a alteração de ofício, a revogação, a cassação e o pedido de concessão, de alteração ou de prorrogação de regime especial, independentemente da localização do estabelecimento do sujeito passivo.

§ 2º A competência atribuída ao Delegado Fiscal e aos coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos - NConext alcança a alteração de ofício, a revogação, a cassação e o pedido de concessão, de alteração ou de prorrogação de regime especial efetuado por contribuinte cujo estabelecimento esteja sujeito à circunscrição da respectiva Delegacia Fiscal ou da NConext."

Art. 3ºO item 3 do Anexo Único da Portaria SRE nº 265, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando referido anexo acrescido do item 7:

(.....)(.....)(.....)
3(.....)Transferência de crédito acumulado do ICMS, nos termos do art. 21, e transferência e retransferência, nos termos do art. 28, ambos do Anexo III do Decreto nº 48.589 , de 2023.
(.....)(.....)(.....)
7Superintendência de FiscalizaçãoTratamento tributário concedido aos contribuintes do segmento de e-commerce vinculado e não vinculado

Art. 4ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2025, relativamente ao item 3 do Anexo Único.

Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual