Portaria SRE nº 280, de 16.12.2025
- DOE MG de 17.12.2025 -
Altera a Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao titular de Delegacia Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,
Resolve:
Art. 1ºA ementa da Portaria SRE nº 155 , de 20 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente de Fiscalização, ao Superintendente Regional da Fazenda, aos coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos - NConext ou ao Delegado Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica."
Art. 2ºOs §§ 1º e 2º do art. 1º da Portaria SRE nº 155, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
§ 1º A competência atribuída ao titular da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Regional da Fazenda alcança as alterações de ofício e o pedido de concessão, de alteração ou de prorrogação de regime especial, independentemente da localização do estabelecimento do sujeito passivo.
§ 2º A competência atribuída ao titular da Delegacia Fiscal e aos coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos - NConext alcança a alteração de ofício e o pedido de concessão, de alteração ou de prorrogação de regime especial efetuado por contribuinte cujo estabelecimento esteja sujeito à circunscrição da respectiva repartição fazendária."
Art. 3ºO Anexo Único da Portaria SRE nº 155, de 2017, passa a vigorar acrescido do item 9, com a seguinte redação:
| (.....) | (.....) | (.....) |
| 9 | Superintendência de Fiscalização | Tratamento tributário concedido aos contribuintes do segmento de E-commerce vinculado e não vinculado |
Art. 4ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual