Ato Declaratório Executivo COFIS nº 29, de 17.12.2025
- DOU de 18.12.2025 -
Aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2026)
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2074, de 23 de março de 2022, declara:
Art. 1°Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2026) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.
Parágrafo único.O Programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2020 a 2025, situação normal, e de 2020 a 2026, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
Art. 2ºO PGD Dmed 2026 é de reprodução livre e será disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Art. 3°Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VANDREIA MOTA ROCHA