Resolução CFC nº 1.781, de 11.12.2025
- DOU de 18.12.2025 -
Aprova proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026 do Conselho Federal Contabilidade e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, usando das atribuições e regimentais; em especial ao previsto no inciso XVIII do Art. 17 da Resolução CFC nº 1.612/2021; no inciso XI do Art. 10 da Resolução CFC nº 1.616/2021 e na Resolução CFC n.º 1.161/2009, resolve:
Art. 1º- Aprovar a proposta orçamentária do Conselho Federal de Contabilidade, para o exercício de 2026, estimando a receita em R$ 106.630.000,00 (cento e seis milhões, seiscentos e trinta mil reais) e fixando a despesa em igual valor.
Art. 2º- A Receita será realizada mediante arrecadação das Receitas Correntes e de Receita de Capital, observando o seguinte desdobramento sintético:
CONTA | DESCRIÇÃO | VALOR |
6.2.1 | RECEITAS CORRENTES | 104.716.649,00 |
6.2.1.1 | Receitas de Contribuições | 70.310.428,00 |
6.2.1.2 | Exploração de Bens e Serviços | 15.022.898,00 |
6.2.1.3 | Receitas Financeiras | 19.295.913,00 |
6.2.1.4 | Transferências | 0,00 |
6.2.1.9 | Outras Receitas Correntes | 87.410,00 |
6.2.2 | RECEITAS DE CAPITAL | 1.913.351,00 |
6.2.2.4 | Amortizações de Empréstimos Concedido | 1.913.351,00 |
TOTAL DA RECEITA | 106.630.000,00 | |
Art. 3º- A Despesa será executada em Despesas Correntes e de Capital, observância o seguinte desdobramento sintético:
CONTA | DESCRIÇÃO | VALOR |
6.3.1 | DESPESAS CORRENTES | 104.584.614,00 |
6.3.1.1 | Pessoal e Encargos | 36.769.530,75 |
6.3.1.2 | Benefícios Assistenciais | 198.441,85 |
6.3.1.3 | Uso de Bens e Serviços | 66.783.641,40 |
6.3.1.4 | Financeiras | 338.000,00 |
6.3.1.5 | Transferências Correntes | 159.000,00 |
6.3.1.6 | Tributárias e Contributivas | 103.500,00 |
6.3.1.9 | Outras Despesas Correntes | 232.500,00 |
6.3.2 | DESPESAS DE CAPITAL | 2.045.386,00 |
6.3.2.1 | Investimentos | 973.386,00 |
6.3.2.3 | Transferências de Capital | 1.072.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | 106.630.000,00 | |
Art. 4º- Fica o Presidente do CFC autorizado a abrir créditos adicionais suplementares as dotações orçamentárias até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total, conforme artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, indicando os recursos para coberturas permitidos pela legislação específica, devendo ser observado que a utilização deste percentual seja apenas para atender dotações exclusivamente de anulação parcial ou total das contas
Art. 5º- Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 01/01/2026.
Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente do Conselho