Resolução CFC nº 1.781, de 11.12.2025
- DOU de 18.12.2025 -

Aprova proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026 do Conselho Federal Contabilidade e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, usando das atribuições e regimentais; em especial ao previsto no inciso XVIII do Art. 17 da Resolução CFC nº 1.612/2021; no inciso XI do Art. 10 da Resolução CFC nº 1.616/2021 e na Resolução CFC n.º 1.161/2009, resolve:

Art. 1º- Aprovar a proposta orçamentária do Conselho Federal de Contabilidade, para o exercício de 2026, estimando a receita em R$ 106.630.000,00 (cento e seis milhões, seiscentos e trinta mil reais) e fixando a despesa em igual valor.

Art. 2º- A Receita será realizada mediante arrecadação das Receitas Correntes e de Receita de Capital, observando o seguinte desdobramento sintético:

CONTA

DESCRIÇÃO

VALOR

6.2.1

RECEITAS CORRENTES

104.716.649,00

6.2.1.1

Receitas de Contribuições

70.310.428,00

6.2.1.2

Exploração de Bens e Serviços

15.022.898,00

6.2.1.3

Receitas Financeiras

19.295.913,00

6.2.1.4

Transferências

0,00

6.2.1.9

Outras Receitas Correntes

87.410,00

6.2.2

RECEITAS DE CAPITAL

1.913.351,00

6.2.2.4

Amortizações de Empréstimos Concedido

1.913.351,00

TOTAL DA RECEITA

106.630.000,00

Art. 3º- A Despesa será executada em Despesas Correntes e de Capital, observância o seguinte desdobramento sintético:

CONTA

DESCRIÇÃO

VALOR

6.3.1

DESPESAS CORRENTES

104.584.614,00

6.3.1.1

Pessoal e Encargos

36.769.530,75

6.3.1.2

Benefícios Assistenciais

198.441,85

6.3.1.3

Uso de Bens e Serviços

66.783.641,40

6.3.1.4

Financeiras

338.000,00

6.3.1.5

Transferências Correntes

159.000,00

6.3.1.6

Tributárias e Contributivas

103.500,00

6.3.1.9

Outras Despesas Correntes

232.500,00

6.3.2

DESPESAS DE CAPITAL

2.045.386,00

6.3.2.1

Investimentos

973.386,00

6.3.2.3

Transferências de Capital

1.072.000,00

TOTAL DA DESPESA

106.630.000,00

Art. 4º- Fica o Presidente do CFC autorizado a abrir créditos adicionais suplementares as dotações orçamentárias até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total, conforme artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, indicando os recursos para coberturas permitidos pela legislação específica, devendo ser observado que a utilização deste percentual seja apenas para atender dotações exclusivamente de anulação parcial ou total das contas

Art. 5º- Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 01/01/2026.

Aécio Prado Dantas Júnior

Presidente do Conselho