Instrução Normativa SIF nº 168, de 16.12.2025
- DOE GO de 18.12.2025 -

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºO grupo "LARANJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºO documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível nosite: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

WELLINGTON MIJOLARIO

Superintendente de Informações Fiscais em Exercício

Portaria nº 360 - SGI, de 10 novembro de 2025

ANEXO ÚNICO

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
02992Laranja da Ilha/Lima KG1,60
02988Laranja da Ilha/Lima para Mesa CX 40,8KG (produtor)45,00
02947Laranja da Terra KG1,90
02987Laranja da Terra para Mesa CX 40,8KG (produtor)14,40
02990Laranja Pera Natal (industria) CX 40,8KG (produtor)14,40
02982Laranja Pera Natal CX 25KG30,75
02983Laranja Pera Natal KG1,25
02985Laranja Pera Natal para Mesa CX 40,8KG (produtor)11,10
02989Laranja Pera Rio (industria) CX 40,8KG (produtor)14,40
02942Laranja Pera Rio CX 18KG22,65
02943Laranja Pera Rio KG1,25
02984Laranja Pera Rio para Mesa cx (produtor)17,80
02991Laranja Valencia (industria) KG (produtor)14,40
02948Laranja Valencia KG1,05
02986Laranja Valencia para Mesa CX 40,8KG (produtor)10,25