Instrução Normativa SIF nº 165, de 04.12.2025
- DOE GO de 08.12.2025 -

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1ºO grupo "QUEIJO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºO documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível nosite: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de dezembro de 2025.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
00117Queijo Goiano KG15,80
00118Queijo Minas Frescal KG18,40
00119Queijo Minas Magro ou Light KG15,50
00120Queijo Minas Padrao KG29,70
00121Queijo Mineiro KG15,80
00149Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem acima de 2KG26,50
01533Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem ate 2KG26,20
00122Queijo Padrao Curado KG15,80
00123Queijo Padrao Fresco KG14,70
00124Queijo Parmesao Curado KG37,80
00125Queijo Parmesao Fresco KG22,80
01534Queijo Prato embalagem acima de 2KG26,70
00150Queijo Prato embalagem ate 2KG26,30
00126Queijo Provolone Curado 2KG27,20
00127Queijo Provolone Fresco KG25,50
00128Queijo Ricota Fresca KG9,50
00129Queijo Ricota Seca KG10,20