Decreto nº 49.142, de 05.12.2025
- DOE MG de 06.12.2025 -

Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 153 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1ºO § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 56. (.....)

§ 4º Mediante portaria do Subsecretário da Receita Estadual, a competência a que se refere o inciso II do caput poderá ser atribuída ao Superintendente de Fiscalização, ao Superintendente Regional da Fazenda, aos coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos - NConext ou ao Delegado Fiscal, conforme o caso.".

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO