Emenda Constitucional nº 119, de 27.11.2025
- DOAL MG de 28.11.2025 -

Altera o art. 247 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1ºFica acrescentado ao art. 247 da Constituição do Estado o seguinte § 10, ficando revogado o inciso IV do § 7º do mesmo artigo:

"Art. 247. (.....)

§ 10. - É vedada a alienação de terra pública a pessoa jurídica cuja titularidade do poder decisório seja de estrangeiro, sendo permitida sua concessão, observados os critérios previstos em lei.".

Art. 2ºEsta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite - Presidente

Deputada Leninha - 1ª-Vice-Presidente

Deputado Duarte Bechir - 2º-Vice-Presidente

Deputado Betinho Pinto Coelho - 3º-Vice-Presidente

Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário