Decreto nº 58.476, de 24.11.2025
- DOE RS de 25.11.2025 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no Ajuste SINIEF 21/2010 , de 10 de dezembro de 2010, e no Ajuste SINIEF 27/2025 , de 3 de outubro de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010 e de 9 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6660 - No Livro II, art. 108-D, "caput", a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 108-D. ...
.....
NOTA 03 - Deverá ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade da Federação de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas destinadas à respectiva unidade da Federação, podendo, excepcionalmente, ser emitido mais de um MDF-e para cada unidade da Federação de descarregamento, quando o transporte:
a) envolver, simultaneamente, carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e;
b) for realizado por transportador autônomo de cargas acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.
.....
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.