Decreto nº 58.477, de 24.11.2025
- DOE RS de 25.11.2025 -
Modifica o Regulamento d o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 145/2025 , de 3 de outubro de 2025, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 26/2025 , publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6661 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXLII com a seguinte redação:
Art. 9º .....
.....
CCXLII - recebimentos, até 30 de abril de 2026, decorrentes de importação do exterior, de equipamento para a montagem de um "Rollglider", classificado no código 9508.29.00 da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, destinado à empresa Novo Caracol e Tainhas S.A., CNPJ 48.255.552/0001-77, concessionária do Parque do Caracol, no município de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul.
NOTA - A comprovação da inexistência de similaridade será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.
.....
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.