Portaria SUFIS nº 408, de 07.11.2025
- DOE MG de 08.11.2025 -
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 405, de 31 de outubro de 2025, fica acrescido dos itens 141 e 142, com a seguinte redação:
| 141 | VIAÇÃO OLIVEIRA TORRES LTDA. | 17.067.125 | 29.721 | 16.11.2025 | 30.04.2026 |
| 142 | VIAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO LIMITADA | 20.146.015 | 880.000 | 16.11.2025 | 30.04.2026 |
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de novembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 07 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização