Portaria SUFIS nº 408, de 07.11.2025
- DOE MG de 08.11.2025 -

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 405, de 31 de outubro de 2025, fica acrescido dos itens 141 e 142, com a seguinte redação:

141VIAÇÃO OLIVEIRA TORRES LTDA.17.067.12529.72116.11.202530.04.2026
142VIAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO LIMITADA20.146.015880.00016.11.202530.04.2026

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de novembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 07 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização