Portaria SRE nº 82, de 17.11.2025
- DOE SP de 18.11.2025 -
Revoga a Portaria SRE 07/2025, de 3 de fevereiro de 2025, e a Portaria SRE 53/2025, de 29 de agosto de 2025.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 43, 44, 313-S, 313-T, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Portaria SRE 64/2025 , de 1 de outubro de 2025, expede a seguinte portaria:
Art. 1ºFicam revogadas as Portarias SRE 07/2025, de 3 de fevereiro de 2025, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do RICMS, e 53/2025, de 29 de agosto de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do RICMS.
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual