Decreto nº 58.455, de 14.11.2025
- DOE RS de 17.11.2025 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 142/2018 ,de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6657 - No Apêndice II, Seção III -E, o item IV passa a ser o item V e fica acrescentado novo item IV com a seguinte redação:
| ITEM | MERCADORIA | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO | ||
| OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
| SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||||
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
| IV | Artigos de casa | Capítulos 39, 40, 52, 56, 62, 63, 66, 69, 70, 73, 76, 82, 83, 84, 91, 94 e 96 | 28.061.00 | 19,60 | 26,80 | 38,33 |
| V | Outros produtos não relacionados nos itens anteriores | 28.999.00 | 19,60 | 26,80 | 38,33 | |
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil