Decreto nº 58.450, de 14.11.2025
- DOE RS de 17.11.2025 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento nos itens XXXVIII, LXV, LXVI, LXX, CV e CVII da Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e no inciso V do art. 1º da Lei nº 16.357 , de 9 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6644 - No Apêndice II, Seção I, é dada nova redação ao item XXXVIII, mantida a redação de sua nota, ao número 2 da alínea "b" do item LXVI, às alíneas "a" e "b" do item LXVII, ao item CVIII e ficam acrescentados a alínea "c" ao item LXXI e o item CIX, conforme segue:
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
| ..... | ..... |
| XXXVIII | Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99, 8434.10.00, 8701.10.00 e 8716.20.00, da NBM/SH-NCM, que tenham como finalidade o uso exclusivo na produção agropecuária. |
| ..... | ..... |
| LXVI | ..... b) ..... ..... 2 - para empresa contratada sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC" ou "Engineering, Procurement and Supervision - EPS", a serem utilizados na montagem de máquinas e equipamentos para o ativo permanente do estabelecimento industrial contratante. |
| LXVII | ..... quando produzidos neste Estado: - diretamente para o estabelecimento industrial; - para empresa contratada sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC" ou "Engineering, Procurement and Supervision - EPS", pelo estabelecimento industrial; - da empresa contratada sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC" ou "Engineering, Procurement and Supervision - EPS", para o estabelecimento industrial contratante; b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC" ou "Engineering, Procurement and Supervision - EPS", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante. |
| ..... | ..... |
| LXXI | ..... c) produtor de diesel verde (HVO), de combustível sustentável de aviação (SAF) ou de químicos verdes (Bio-GLP, Bio-Nafta, óleo leve ou óleo pesado renovável). |
| ..... | ..... |
| CVIII | Saída de soro de leite, exceto em pó. |
| CIX | Saída de gás natural quando destinado a estabelecimento industrial fabricante de celulose que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de nova unidade industrial. |
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.