Portaria SAIF nº 54, de 18.11.2025
- DOE MG de 19.11.2025 -

Altera a Portaria Saif nº 51, de 24 de outubro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºOs subitens 3.1.64, 3.1.66 e 3.1.67 do Anexo Único da Portaria Saif nº 51 , de 24 de outubro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do subitem 18.2.64:

(.....)(.....)(.....)(.....)
3.1.64Decisão Canelinhavidro de 671 a 760 ml46,44
(.....)(.....)(.....)(.....)
3.1.66Decisão Bananavidro de 671 a 760 ml46,90
3.1.67Decisão Maçã Verdevidro de 671 a 760 ml45,84
(.....)(.....)(.....)(.....)
18.2.64Vodka Insolitavidro de 671 a 1000 ml50,00
(.....)(.....)(.....)(.....)

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 25 de novembro de 2025.

Belo Horizonte, em 18 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais