Instrução Normativa RE nº 98, de 11.11.2025
- DOE RS de 12.11.2025
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Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título III, Capítulo XIII, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:

NATUREZANº MÁXIMO DE PARCELAS POR PEDIDOENTRADA MÍNIMA POR PEDIDOGARANTIA
Auto de Lançamento e Dívida Ativa de IPVA51/5Não exigida
ICMS informado em GIA, GIA-ST e DeSTDA121/12Não exigida
301/30Fiança pessoal, seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca
606%Fiança pessoal, seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca
Demais naturezas361/36Não exigida
606%Fiança pessoal, seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.