Portaria SRE nº 76, de 04.11.2025
- DOE SP de 05.11.2025
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Altera a Portaria SRE 41/2023, de 21de junho de 2023, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações que especifica.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, expede a seguinte portaria:

Art. 1ºPassam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do inciso I do "caput" do artigo 4º do Anexo IV da Portaria SRE 41 , de 21 de junho de 2023:

I - a alínea "a", mantidos seus itens:

"a) emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, relativa à entrada da mercadoria devolvida, com o valor da operação correspondente ao constante no documento fiscal que acobertou a operação original e com destaque do valor do imposto, se devido, indicando, além dos demais requisitos:" (NR);

II - a alínea "c":

"c) escriturar as NF-e previstas nas alíneas "a" deste inciso e "b" do inciso II, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal;" (NR).

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual