Portaria SEF nº 375, de 28.10.2025
- DOE SC de 04.11.2025 -

Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo II da Portaria nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2ºO Anexo VII da Portaria nº 143, de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Portaria.

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2025.

Florianópolis, 28 de outubro de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)

ANEXO I
(Portaria SEF nº 375/2025)

"ANEXO II (Portaria SEF nº 143/2022 )

.....

ItemDispositivo LegalNº do TTD
...............
21RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 260, II, a1095
22RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 260, II, b1095
...............

"(NR)

ANEXO II
(Portaria SEF nº 375/2025)

"ANEXO VII (Portaria SEF nº 143/2022 )

.....

ItemDispositivo LegalNº do TTD
...............
9-ARICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 260, I, a1094
9-BRICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 260, I, b1094
9-CRICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 260, I, c1094
...............

"(NR)