Decreto nº 58.432, de 31.10.2025
- DOE Extra RS de 31.10.2025 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante do Regime Especial nº 6.856/2021, alterado pelo Regime Especial nº 7.136/2022 e pelo Regime Especial nº 8.279/2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial do Paraná de Comércio, Indústria e Serviços, de 30 de março de 2021, de 24 de fevereiro de 2022 e de 23 de janeiro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6640 - No Livro I, art. 32, CCXXVIII, fica acrescentada a nota 06 com a seguinte redação:

Art. 32. .....

.....

CCXXVIII - .....

.....

NOTA 06 - Fica permitida a fruição cumulativa deste crédito fiscal presumido com o previsto no inciso CCIII.

.....

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.