Comunicado SAIF nº 32, de 03.11.2025
- DOE MG de 04.11.2025 -

Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até novembro/2025.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até novembro/2025, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM NOVEMBRO/2025 Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
AnoMês do vencMultaJuros (%)AnoMês do vencMultaJuros (%)
2020Jan12%52,0839452023Jan12%32,535540
Fev12%51,790216Fev12%31,617399
Mar12%51,451847Mar12%30,442726
Abr12%51,166922Abr12%29,524585
Maio12%50,931112Maio12%28,401270
Jun12%50,718780Jun12%27,329288
Jul12%50,524434Jul12%26,257306
Ago12%50,364544Ago12%25,119810
Set12%50,207578Set12%24,146908
Out12%50,050612Out12%23,149341
Nov12%49,901126Nov12%22,233353
Dez12%49,736679Dez12%21,338828
2021Jan12%49,5871932024Jan12%20,372138
Fev12%49,452666Fev12%19,571938
Mar12%49,251586Mar12%18,740264
Abr12%49,043801Abr12%17,852831
Maio12%48,773475Maio12%17,020389
Jun12%48,465696Jun12%16,232052
Jul12%48,110080Jul12%15,324930
Ago12%47,682128Ago12%14,457418
Set12%47,240129Set12%13,622261
Out12%46,754133Out12%12,694303
Nov12%46,167384Nov12%11,901313
Dez12%45,398301Dez12%10,969882
2022Jan12%44,6660312025Jan12%9,956681
Fev12%43,910990Fev12%8,971359
Mar12%42,983936Mar12%8,007329
Abr12%42,149615Abr12%6,951449
Maio12%41,115023Maio12%5,812673
Jun12%40,099707Jun12%4,715622
Jul12%39,064865Jul12%3,439889
Ago12%37,895504Ago(*)2,275733
Set12%36,823522Set(*)1,000000
Out12%35,802846Out(*)
Nov12%34,782170Nov
Dez12%33,658855Dez

(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia) 9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso) 12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
DiasPercentualDiasPercentualDiasPercentualDiasPercentual
10,15162,40319,00469,00
20,30172,55329,00479,00
30,45182,70339,00489,00
40,60192,85349,00499,00
50,75203,00359,00509,00
60,90213,15369,00519,00
71,05223,30379,00529,00
81,20233,45389,00539,00
91,35243,60399,00549,00
101,50253,75409,00559,00
111,65263,90419,00569,00
121,80274,05429,00579,00
131,95284,20439,00589,00
142,10294,35449,00599,00
152,25304,50459,00609,00
ACIMA DE 6012,00

Belo Horizonte, 03 de novembro de 2025.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais