Portaria SECEX nº 448, de 30.10.2025
- DOU de 03.11.2025 -
Torna sem efeito o art. 2º da Portaria Secex nº 376, de 20 de dezembro de 2020, e revoga, a partir de 1º de janeiro de 2027, os art. 48 a 58 da Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020.
A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023,
Resolve:
Art. 1ºFica tornado sem efeito o art. 2º da Portaria Secex nº 376, de 20 de dezembro de 2024.
Art. 2ºFicam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2027, os arts. 48 a 58 da Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES