Portatia RFB nº 605, de 03.11.2025
-DOU de 05.11.2025-

Institui o protocolo para atendimento, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aos requerimentos apresentados pela indústria do tabaco e por entidades representativas e correlatas.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 5, item 3, da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, promulgada pelo Decreto nº 5.658, de 2 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1ºFica estabelecido o protocolo para atendimento, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aos requerimentos apresentados pela indústria do tabaco e por entidades representativas ou correlatas.

Parágrafo único.Poderão apresentar os requerimentos a que se refere o caput as seguintes entidades:

I - confederações, associações e sindicatos representativos de categoria econômica relacionadas ao cultivo, beneficiamento e industrialização de produtos fumígenos; e

II - indústrias que atuem no beneficiamento de tabaco e fabricação de produtos fumígenos.

Art. 2ºNão poderão ser objeto dos requerimentos de que trata esta Portaria:

I - matérias para as quais haja trâmite processual previsto em legislação específica;

II - procedimentos de instalação, manutenção ou desinstalação do Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros - Scorpios;

III - reuniões de aperfeiçoamento de sistemas contadores de produção e rastreamento de produtos fumígenos;

IV - procedimentos de fornecimento, destruição ou devolução de selos de controle;

V - eventos promovidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

VI - atividades relativas ao programas de conformidade cooperativa fiscal, ao monitoramento de maiores contribuintes ou a treinamentos;

VII - solicitação de informações que possam ser obtidas por meio da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;

VIII - denúncias; e

IX - doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado reguladas pelo Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.

Art. 3ºO requerimento de que trata esta Portaria deverá conter:

I - a descrição sumária e precisa da situação a ser tratada;

II - a proposta de solução; e

III - a indicação das áreas pertinentes à matéria.

Parágrafo único.O requerimento a que se refere o caput deverá ser realizado conforme modelo constante do Anexo I e ser protocolizado por meio de acesso ao Portal de Serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, disponível na internet, no endereço eletrônico <https://servicos.receitafederal.gov.br>.

Art. 4ºNo caso de requerimento que tenha por objeto pedido de reunião com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o requerente deverá indicar:

I - a proposta de pauta; e

II - a opção pelo formato, virtual ou presencial, da reunião.

Parágrafo único.A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá:

I - realizar a reunião de forma individual com o requerente ou de forma conjunta com outras entidades, caso a pauta seja de interesse de mais de uma entidade; ou

II - prescindir da reunião, hipótese em que responderá a demanda por outro meio.

Art. 5ºNa hipótese de realização de reunião, deverão ser registradas em ata as seguintes informações:

I - identificação dos participantes,

II - assuntos abordados;

III - decisões tomadas; e

IV - ações acordadas.

§ 1º As reuniões devem ocorrer com a presença de, no mínimo, dois servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

§ 2º É vedado o registro de informações protegidas por sigilo fiscal, em atendimento ao disposto no art. 198, caput, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

§ 3º Para fins de divulgação, por qualquer meio, de fotos, vídeos ou áudios registrados na reunião, os participantes relacionados à indústria de tabaco deverão solicitar previamente à reunião, conforme termo constante do Anexo III, autorização expressa do servidor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 6ºAs comunicações referentes aos requerimentos de que trata esta Portaria serão realizadas exclusivamente por meio dos canais digitais oficiais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a exemplo de caixa postal ou processo digital.

Art. 7ºA participação dos servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em eventos, seminários e atividades similares, promovidas ou patrocinadas pelas entidades previstas no art. 1º, deve ser autorizada pela Instituição.

§ 1º O deslocamento e as despesas para participação nos eventos referidos no caput serão custeados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

§ 2º Para a concessão da autorização a que se refere o caput, devem ser observados os interesses institucionais e os riscos em potencial à integridade e à imagem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 8ºÉ vedado ao servidor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aceitar presentes, hospedagem, financiamento, doação, ou qualquer outra contribuição dos representantes das entidades previstas no art. 1º, nos termos dos arts. 17 e 19 do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro 2021.

Art. 9ºOs servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que atuarem em atividades regulamentadas por esta Portaria devem preencher e assinar o formulário constante do Anexo II, para fins de declaração de eventual conflito de interesses.

§ 1º O formulário deve ser preenchido previamente à primeira participação do servidor nas atividades referidas no caput.

§ 2º O servidor fica obrigado a comunicar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil qualquer alteração nas informações prestadas no formulário.

Art. 10.Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

ANEXO I

(Anexo I da Portaria RFB nº XXX, de XX de xxxxxxxx de XXXX)

REQUERIMENTO

Indústria do tabaco, entidades representativas e organizações da sociedade civil correlatas

DADOS DO REQUERENTE:

Nome da entidade: _________________________________________________________________________

Nome do contato:__________________________________________________________

Telefone para contato:_______________________________________________________

E-mail para contato:_________________________________________________________

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA SOLICITAÇÃO

___________________________________________________________________________

Atenção: a solicitação objeto do requerimento deve ser tratada de forma precisa, sucinta e objetiva.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Atenção: no caso de o requerimento envolver questões normativas (desde que não seja substitutivo de consulta tributária), deve-se proceder à fundamentação legal da questão, de forma direta e objetiva

REUNIÃO - JUSTIFICATIVA E PROPOSTA DE PAUTA:

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Atenção: indicação do formato, virtual ou presencial, da reunião.

Observação: a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil pode prescindir da reunião, caso entenda que a questão possa ser respondida sem necessidade de sua realização, sem prejuízo de o requerente reiterar seu pedido de reunião, justificando-o;

SOLUÇÃO:

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Atenção: é necessário apresentar a descrição da solução que o requerente entende que deveria ser implementada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Assinatura digital do representante da entidade requerente

ANEXO II

(Anexo II da Portaria RFB nº XXX, de XX de xxxxxxxx de XXXX)

DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES

INFORMAÇÕES DO SERVIDOR PÚBLICO:

Nome Completo: _____________________________________________________________________

Cargo/Função: _______________________________________________________________________

Órgão ou Entidade: ___________________________________________________________________

E-mail institucional: __________________________________________________________________

Telefone para Contato: ________________________________________________________________

QUESTIONÁRIO:

Por favor, responda às perguntas abaixo. Caso a resposta seja "sim" para qualquer item, forneça detalhes adicionais no campo indicado.

1. Você tem ou já teve, nos últimos cinco anos, vínculo empregatício, consultivo ou comercial com a indústria do tabaco, entidades representativas ou organizações correlatas?

( ) Não

( ) SIM

Detalhes adicionais (caso tenha marcado a opção "sim"):

2. Você recebeu ou recebe atualmente qualquer tipo de apoio financeiro, doação, ou benefício da indústria do tabaco, entidades representativas ou organizações correlatas?

( ) Não

( ) SIM

Detalhes adicionais (caso tenha marcado a opção "sim"):

3. Você possui ações, participações ou qualquer tipo de investimento financeiro em indústria do tabaco, entidades representativas ou organizações correlatas?

( ) Não

( ) SIM

Detalhes adicionais (caso tenha marcado a opção "sim"):

4. Você possui algum parente, até o terceiro grau, tanto consanguíneo quanto afim, em linha reta ou colateral, ou pessoa próxima, que mantenha vínculo com a indústria do tabaco, entidades representativas ou organizações correlatas?

( ) Não

( ) SIM

Se "sim", identifique-os e descreva a natureza do vínculo:

5. Nos últimos 3 anos, você recebeu alguma oferta de serviço ou despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos, feiras ou atividades de entretenimento, reuniões ou projetos organizados ou patrocinados pela indústria do tabaco, entidades representativas ou organizações correlatas?

( ) Não

( ) SIM

Detalhes adicionais (caso tenha marcado a opção "sim"):

6. Existe qualquer outro fator que possa gerar conflito de interesses ou afetar sua imparcialidade na interação com a indústria do tabaco, entidades representativas ou organizações correlatas?

( ) Não

( ) SIM

Detalhes adicionais (caso tenha marcado a opção "sim"):

Declaro que as informações fornecidas neste formulário são verdadeiras, completas e refletem minha situação atual.

Assinatura digital

(Nome do servidor público)

______________________________, ____/____/________

Local e Data

ANEXO III

(Anexo III da Portaria RFB nº XXX, de XX de xxxxxxxx de XXXX)

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu,___________________________________________________, servidor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº_________________, inscrito no CPF sob nº ________________, AUTORIZO o uso de minha imagem em fotos ou filmes, sem finalidade comercial, para utilização na divulgação do (nome do evento) ____________________________________________________.

Deverá ser observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais.

A presente autorização é concedida a título gratuito, e abrange a utilização da imagem mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades, para divulgação geral.

Declaro que autorizo a utilização mencionada sem nada a reclamar a título de direitos conexos à minha imagem.

______________, de _________________________ de 20 _____.

_______________________________________________________

Assinatura digital

______________________________, ____/____/________

Local e Data