Portaria SEF nº 357, de 20.10.2025
- DOE SC de 30.10.2025 -

Altera a Portaria SEF nº 175, de 2025, que dispõe sobre os procedimentos referentes a pedidos de restituição de tributos e estabelece outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e

Considerando o disposto nos arts. 80 a 87 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina , aprovado pelo Decreto nº 22.586 , de 27 de junho de 1984,

Resolve:

Art. 1ºO art. 2º da Portaria SEF nº 175 , de 7 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 6º Na hipótese de duplicidade de pagamentos, é vedada a restituição daquele que tenha sido utilizado para quitação de conta corrente no Sistema de Administração Tributária (SAT)." (NR)

Art. 2ºO art. 7º da Portaria SEF nº 175, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

.....

§ 2º .....

.....

I - a procuração deverá contar com assinatura certificada por meio de reconhecimento de firma em cartório ou, na hipótese de assinatura digital, certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); e.....

§ 3º A limitação de que trata o inciso II do § 2º deste artigo não se aplica na hipótese de pedido de restituição de ITCMD apresentado por inventariante designado para a administração do espólio." (NR)

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4ºFica revogado o inciso V docaputdo art. 7º da Portaria SEF nº 175 , de 7 de julho de 2025.

Florianópolis, 20 de outubro de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda