Ato DIAT nº 86, de 20.10.2025
- Pe/SEF SC de 28.10.2025 -
Altera o Ato DIAT nº 2, de 2023, que estabelece o leiaute e os requisitos mínimos para elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) de bens imóveis urbanos e rurais.
O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
Resolve:
Art. 1ºO art. 6º do Ato DIAT nº 2 , de 9 de janeiro de 2023, renumerando seu parágrafo único para § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
.....
§ 2º Caso seja constatada transmissão onerosa registrada na matrícula do imóvel, o avaliador deverá consignar essa informação na seção do PTAM referida no caput deste artigo, indicando:
a) a data do registro;
b) o número do registro; e
c) a justificativa de como essa informação foi considerada na determinação do valor venal." (NR)
Art. 2ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de outubro de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária