Portaria SAIF nº 44, de 24.10.2025
- DOE MG de 25.10.2025 -

Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).

O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºPara o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, para veículos automotores e motocicletas, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), classificados no código 8507.10 da NBM/SH, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, constantes do Anexo Único.

Art. 2ºO disposto no art. 1º não se aplica à:

I - operação interestadual com:

a) mercadoria importada ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 26 de abril de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 52% (cinquenta e dois por cento) do PMPF;

b) mercadoria nacional ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do PMPF;

II - operação interna com mercadoria, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 67% (sessenta e sete por cento) do PMPF.

Parágrafo único.Nas hipóteses docaput, o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea "b" do inciso I docaputdo art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023.

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2025, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria Saif nº 44, de 2025)

SubitemNBM/SHCapacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)PMPF (R$)
1. AC DELCO, BOSCH, DURALAST, HELIAR, MAGNETI MARELLI, MOURA e VARTA
1.18507.10.10até 07 Ah188,14
1.2> 07 a 13 Ah385,85
1.3> 13 a 20 Ah432,40
1.48507.10.90> 20 a 49 Ah466,28
1.5> 49 a 69 Ah504,61
1.6> 69 a 90 Ah806,32
1.7> 90 a 135 Ah856,66
1.8> 135 a 170 Ah1.036,26
1.9acima de 170 Ah1.209,68
2. YUASA
2.18507.10.10até 07 Ah228,88
2.2> 07 a 13 Ah637,27
2.3> 13 a 20 Ah657,00
3. MOTOBATT
3.18507.10.10até 07 Ah193,51
3.2> 07 a 13 Ah475,41
3.3> 13 a 20 Ah618,66
3.48507.10.90> 20 a 49 Ah958,03
4. Outras Marcas
4.18507.10.10até 07 Ah161,30
4.2> 07 a 13 Ah292,48
4.3> 13 a 20 Ah300,63
4.48507.10.90> 20 a 49 Ah336,11
4.5> 49 a 69 Ah380,79
4.6> 69 a 90 Ah561,92
4.7> 90 a 135 Ah638,42
4.8> 135 a 170 Ah798,61
4.9acima de 170 Ah930,72