Portaria SUTRI nº 1.519, de 28.10.2025
- DOE MG de 29.10.2025 -

Altera a Portaria Sutri nº 1 375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea "c" do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375 , de 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 13.577 a 13.591, com a seguinte redação:

"

13 - (.....)
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
13.577ROSUVASTATINAROSUVASTATINA 10MG COMR BLX607896658053078105730623013401.11.2025 a 31.12.2025
13.578ROSUVASTATINAROSUVASTATINA 20MG COMR BLX607896658053085105730623015001.11.2025 a 31.12.2025
13.579ROSUVASTATINAROSUVASTATINA 5MG COMR BLX607896658053092105730623014201.11.2025 a 31.12.2025
13.580FUMARATO DE FORMOTEROL DI-HIDRATADO + BUDESONIDAFUM FORMOTE+BUDESON 6/100MCG FRX60+INAL7896658053146105730652006101.11.2025 a 31.12.2025
13.581FUMARATO DE FORMOTEROL DI-HIDRATADO + BUDESONIDAFUM FORMOTE+BUDESON 6/200MCG FRX60+INAL7896658053146105730652012401.11.2025 a 31.12.2025
13.582FUMARATO DE FORMOTEROL DI-HIDRATADO + BUDESONIDAFUM FORMOTE+BUDESON 12/400MCG FRX60+INAL7896658053153105730652018301.11.2025 a 31.12.2025
13.583RUNNERRUNNER 10MG COMR BLX607896658039386105730007014301.11.2025 a 31.12.2025
13.584RUNNERRUNNER 20MG COMR BLX607896658039218105730007015101.11.2025 a 31.12.2025
13.585RUNNERRUNNER 40MG COMR BLX307896658052446105730007012701.11.2025 a 31.12.2025
13.586RUNNERRUNNER 5MG COMR BLX607896658039485105730007013501.11.2025 a 31.12.2025
13.587DEXMEDETOMIDINADEXMEDETOMIDINA 100MCG SOLINJ 5FRX2ML7896658052705105730662001301.11.2025 a 31.12.2025
13.588BRONXBRONX 12/400MCG CAP FRX60+INAL7896658048456105730498018701.11.2025 a 31.12.2025
13.589BRONXBRONX 6/100MCG CAP FRX60+INAL7896658048487105730498006301.11.2025 a 31.12.2025
13.590BRONXBRONX 6/200MCG CAP FRX60+INAL7896658048494105730498012801.11.2025 a 31.12.2025
13.591VIEVIE 10MG COMR BLX60 (C1) LIC7896658052149105730502002001.11.2025 a 31.12.2025

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação