Portaria SUFIS nº 403, de 29.10.2025
- DOE MG de 30.10.2025 -

Altera a Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402 , de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 104, com a seguinte redação:

104Viva Farmaceutica SA002089625.00-6701.11.2025

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização