Instrução Normativa SPA/MF nº 24, de 29.10.2025
- DOU de 30.10.2025 -
Prorroga o prazo previsto no art. 15 da Instrução Normativa SPA/MF nº 22, de 30 de setembro de 2025
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1ºO prazo previsto no art. 15 da Instrução Normativa SPA/MF nº 22, de 30 de setembro de 2025, fica prorrogado por mais trinta dias, contados a partir do término do prazo originalmente estabelecido.
Art. 2ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA