Decreto nº 69.981, de 18.10.2025
- DOE SP de 21.10.2025-
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67 , "caput" e § 1º, da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1ºFica acrescentado o § 15 ao artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
"§ 15. Tratando-se de operações ou prestações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento, é obrigatório o preenchimento de código específico em campo próprio do documento fiscal, nos termos de disciplina da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Lei nº 6.374/1989 , art. 67 , "caput" e § 1º)."
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Rogerio Campos