Decreto Legislativo nº 12, de 20.10.2025
- DOAL PR de 21.10.2025
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Homologa o Decreto do Poder Executivo nº 11.402, que introduz alterações no regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1ºEm conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo nº 11.402, de 6 de outubro de 2025, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a fim de internalizar os convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ que concedem isenção do tributo nas operações de fornecimento de fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 20 de outubro de 2025.

Deputado ALEXANDRE CURI

Presidente