Portaria SRE nº 272, de 22.10.2025
- DOE MG de 23.10.2025
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Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - Dapi 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO item 5 da alínea "c" do inciso III do art. 2º da Portaria SRE Nº 177, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

III - (.....)

c) (.....)

5 - não tenha ou tenha tido operação sujeita ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), caso tenha ou tenha tido inscrição estadual única;".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual