Retificação da Instrução Normativa DREI nº 3/2025
- DOU de 08.10.2025 -
- Retificado no DOU de 20.10.2025 -

Nos ANEXOS I e II da Instrução Normativa DREI nº 3/2025, publicada no DOU de 8 de outubro de 2025, Seção 1, páginas 45, 46 e 49.

Os Anexos passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I À ATA DE CONSTITUIÇÃO ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA

Onde se lê:"Art. 37. Dentre os membros da administração, será escolhido um Presidente [...] entre outras (conforme rol detalhado no texto OCB)";

Leia-se:Art. 37. Dentre os membros da administração, será escolhido um Presidente, homologado pela Assembleia Geral, com poderes e atribuições de direção, execução das decisões, representação, convocação de reuniões e Assembleias Gerais, apresentação de demonstrações e prestação de informações.

Onde se lê:"Art. 54. [...] podendo ser ouvidas as Organizações que atuam no ramo cooperativista no Estado.";

Leia-se:Art. 54. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Assembleia Geral desta Cooperativa, de acordo com a Lei nº 5.764, de 1971, e com os princípios doutrinários do Cooperativismo.

ANEXO II À ATA DE CONSTITUIÇÃO ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA DE TRABALHO

Onde se lê:"Art. 60. [...] ouvido, sempre que necessário, (inserir nome da Unidade Estadual da OCB) - OCB/UF.";

Leia-se:Art. 60. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Assembleia Geral desta Cooperativa, de acordo com a Lei nº 12.690, de 2012 e, no que com ela não colidir, pelas Leis nos 5.764, de 1971, e 10.406, de 2002 - Código Civil, bem como pelos princípios doutrinários do Cooperativismo.