Instrução Normativa RE nº 90, de 13.10.2025
- DOE RS de 16.10.2025-
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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item I e fica acrescentado o item II, conforme segue:
| Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
| I | ... | ... | 01.10.2025 a 31.10.2025 |
| II | 1321095.07633.38933.17648-40875.40394.22814.22505 | 24.8097.1308 | a partir de 01.11.2025 |
2. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item V e fica acrescentado o item VI, conforme segue:
| Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
| ..... | ..... | ..... | ..... |
| V | ..... | ..... | 01.09.2025 a 31.10.2025 |
| VI | 762057.50699.39108.17722-42373.33210.16452.64408 | 13.5673.0989 | a partir de 01.11.2025 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.