Portaria SUFIS nº 398, de 16.10.2025
- DOE MG de 17.10.2025
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Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333 , de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 352 a 355, com a seguinte redação:

"

352
Mhedica Service Comércio e Manutenção Ltda.
46.354.439/0001-13
353
K-Mex Indústria Eletrônica Ltda.
05.900.282/0001-05
354
CMS Científica do Brasil Ltda.
31.923.850/0003-57
355
H&M Hennes & Mauritz Brazil Importações Ltda.
20.890.900/0003-20

"

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização