Instrução Normativa SIF nº 141, de 14.10.2025
- DOE GO de 15.10.2025
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O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºO grupo "GADO BOVINO PARA ABATE", da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºO documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível nosite: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de outubro de 2025.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.
DESCRIÇÃO
PREÇO
00807
Gado Bovino Para Abate Fêmea - ate 12 Meses
2.400,00
00996
Gado Bovino Para Abate Fêmea - de 13 a 24 Meses
2.780,00
00997
Gado Bovino Para Abate Fêmea - de 25 a 36 Meses
3.070,00
00609
Gado Bovino Para Abate Fêmea - acima de 36 Meses
3.440,00
00610
Gado Bovino Para Abate Macho - ate 12 Meses
2.680,00
00994
Gado Bovino Para Abate Macho - de 13 a 24 Meses
4.230,00
00995
Gado Bovino Para Abate Macho - de 25 a 36 Meses
4.650,00
00810
Gado Bovino Para Abate Macho - acima de 36 Meses
4.820,00